Quinta, 30 de Outubro de 2025
22°C 39°C
Augustinópolis, TO
Publicidade

Barroso valida regra da reforma sobre aposentadoria por invalidez

Decisão terá repercussão geral para processos similares

19/09/2025 às 13h33
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
Compartilhe:
© Marcelo Camargo/Agência Brasil
© Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (19) para validar a regra da Reforma da Previdência de 2019 que reduziu o valor das aposentadorias por invalidez.

O tema começou a ser julgado no plenário virtual, às 11h, em sessão prevista para durar até as 23h59 da próxima sexta-feira (26), a não ser que haja algum pedido de vista (mais tempo de análise) ou destaque (remessa para o plenário físico). Até o momento, apenas o relator votou.

Continua após a publicidade
Anúncio

O plenário julga um caso com repercussão geral, que servirá para resolver todos os processos similares em qualquer instância da Justiça.

Antes da reforma, o valor do benefício era calculado a partir de uma média aritmética simples de 80% das contribuições, mas depois da Emenda Constitucional 103/2019, a conta passou a levar em consideração apenas 60% dos recolhimentos previdenciários, acrescidos de 2% para cada ano que exceda os 20 anos de contribuição.

Para Barroso, apesar de “ruim”, a mudança foi uma opção do Legislador no sentido de resolver a solvência da Previdência Social, e não caberia a um juiz, por cautela, interferir em questões atuariais complexas e com efeitos sistêmicos imprevistos.

Continua após a publicidade
Anúncio

No voto, ele escreveu que “qualquer intervenção nesse campo pode produzir consequências desastrosas, dado o grande número de pessoas afetadas”. O ministro sublinhou que “a viabilidade financeira do regime previdenciário é condição indispensável à continuidade do pagamento dos benefícios”.

“Sem dúvida alguma, é ruim não poder garantir proventos integrais a quem se torne incapaz para o trabalho por sofrer de determinada doença grave, contagiosa ou incurável. Mas nem tudo que é ruim ou indesejável afronta cláusula pétrea [da Constituição]”, escreveu o ministro.

Barroso negou ainda que a redução no valor da aposentadoria por invalidez viole o princípio da irredutibilidade de benefícios, isto é, com a regra segundo a qual as aposentadorias não podem ter seus valores diminuídos com o passar do tempo.

No caso concreto, um segurado havia obtido na segunda instância da Justiça Federal o direito ao cálculo mais benéfico, alegando que não poderia receber na aposentadoria um valor de benefício menor do que recebia auxílio-doença pelo afastamento médico.

O relator afirmou, porém, que a regra não se aplica ao caso, pois o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez “são institutos distintos”, cada um com regras atuariais próprias. Ele votou por dar razão ao INSS e reverter a vitória do aposentado.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Augustinópolis, TO
34°
Tempo nublado

Mín. 22° Máx. 39°

34° Sensação
2.23km/h Vento
32% Umidade
100% (3.28mm) Chance de chuva
05h46 Nascer do sol
18h04 Pôr do sol
Sex 39° 25°
Sáb 38° 25°
Dom 37° 25°
Seg 37° 24°
Ter 41° 23°
Atualizado às 17h02
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Economia
Dólar
R$ 5,38 +0,49%
Euro
R$ 6,23 +0,20%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 615,598,54 -3,28%
Ibovespa
148,780,22 pts 0.1%
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Publicidade