Sábado, 25 de Julho de 2026
21°C 36°C
Augustinópolis, TO
Publicidade

Maioria do STF mantém limitação de decretos de armas e munições

Quatro ministros ainda não votaram; placar está em 6 a 1.

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
20/09/2022 às 20h23
Maioria do STF mantém limitação de decretos de armas e munições
© Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou hoje (20) para manter a decisão do ministro Edson Fachin que restringiu os efeitos de decretos presidenciais que regulamentaram o Estatuto do Desarmamento. O placar da votação está em 6 votos a 1.

Até o momento, seis ministros votaram nesse sentido. Além de Fachin, os votos foram proferidos pelos ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e a presidente, Rosa Weber. Faltam os votos de quatro ministros.

Continua após a publicidade
Anúncio

O voto divergente foi proferido pelo ministro Nunes Marques. No início de seu voto, o ministro defendeu o direito de autodefesa como "consequência natural" da proteção do direito constitucional à vida.

Entenda

Após a decisão de Edson Fachin, proferida no dia 5 de setembro, o caso foi liberado para referendo dos demais ministros da Corte no plenário virtual, modalidade de votação na qual os votos são inseridos em um sistema eletrônico e não há deliberação presencial. O julgamento começou na sexta-feira (16) e termina hoje.

Pela decisão, a limitação da quantidade de munição deve ser garantida apenas na quantidade necessária para a segurança dos cidadãos, o Poder Executivo não pode criar novas situações de necessidade que não estão previstas em lei e a compra de armas de uso restrito só pode ser autorizada para segurança pública ou defesa nacional, e não com base no interesse pessoal do cidadão.

Continua após a publicidade
Anúncio

As cautelares foram solicitadas pelo PT e PSB e alcançam parcialmente os decretos 9.846/2019 e 9.845/2019 , além de suspender a Portaria Interministerial 1.634 de 22 de abril de 2020, que trata do limite da compra de munição por pessoas autorizadas a portar arma de fogo.

A questão da validade dos decretos começou a ser julgada no ano passado, mas foi interrompida por um pedido de vista do ministro Nunes Marques. No entanto, Fachin é relator de ações que tramitam paralelamente aos processos cuja análise foi suspensa e concedeu as liminares. O ministro citou o risco de violência durante as eleições para suspender individualmente parte dos decretos.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Augustinópolis, TO
30°
Tempo nublado
Mín. 21° Máx. 36°
30° Sensação
2.42 km/h Vento
44% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
06h22 Nascer do sol
18h13 Pôr do sol
Domingo
37° 23°
Segunda
36° 21°
Terça
37° 20°
Quarta
38° 21°
Quinta
38° 20°
Publicidade
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Economia
Dólar
R$ 5,08 -0,23%
Euro
R$ 5,78 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,00 -3,12%
Bitcoin
R$ 345,493,74 +0,18%
Ibovespa
174,041,95 pts -1.52%
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Publicidade