O Governo do Tocantins e o Ministério da Cultura (MinC) reforçam aos municípios que receberam os recursos da Política Nacional Aldir Blanc (Pnab) e que não realizaram a adequação orçamentária no prazo estabelecido de 180 dias do recebimento, que deverão reverter esses recursos ao fundo, órgão ou entidade responsável pela gestão cultural do Estado. Segundo o Minc, a reversão precisa ser feita mesmo que existam editais em andamento pelas cidades, que deverão ser suspensos imediatamente.
Após redistribuídos, os recursos poderão ser utilizados pelos estados para o lançamento de novos certames ou ainda para o chamamento de suplentes em editais já lançados, como esclarece o coordenador do Escritório do MinC no Tocantins, Cícero Belém.
“Os municípios precisam enviar os recursos ao Estado o quanto antes para que este consiga utilizá-los ainda este ano em novos editais e ações ou para suplementar ações e editais já em andamento”, diz o coordenador, que reforça que “se o município não reverter os recursos ao Estado, ao final terá que restituí-los à União. Deste modo, o Estado perde a oportunidade de utilizar estes valores para o fortalecimento da cultura local”, explica.
Cícero Belém reforça a importância da redistribuição desses valores. "Essa redistribuição permite que os recursos sejam utilizados pelas unidades federativas no fomento à cultura local, beneficiando, inclusive, agentes culturais de municípios que não utilizaram os recursos da Pnab [Política Nacional Aldir Blanc]”, destaca.
Tocantins
Conforme dados apresentados emcomunicadoemitido pelo ministério, no caso do Tocantins, os municípios que não realizaram o procedimento, deverão direcionar a verba recebida para a agência 3615-3, conta de número 6468-8 (Banco do Brasil) – Fundo Cultural do Tocantins.
“Como a Pnab ainda está em fase de monitoramento, o Ministério da Cultura ainda não possui informações atualizadas sobre quais municípios realizaram a adequação orçamentária. Recorda-se que compete aos municípios realizar a adequação no prazo de 180 dias a partir do repasse, bem como reverter os valores em caso de descumprimento deste prazo legal”, complementa Cícero.
O prazo de 180 dias é previsto na lei 14.399/2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc e é considerado a partir do repasse dos recursos para a realização da adequação orçamentária.
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