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Cultura Tocantins

Governo do Tocantins alerta municípios para que executem recursos da Lei Paulo Gustavo até 31 de dezembro

Caso as prefeituras não utilizem os valores, a verba deverá ser devolvida ao Ministério da Cultura

05/09/2024 16h07
Por: Redação Fonte: Secom Tocantins
Em âmbito estadual, o Tocantins é destaque entre os quatro primeiros estados a executar a lei - Foto: Divulgação/Ministério da Cultura
Em âmbito estadual, o Tocantins é destaque entre os quatro primeiros estados a executar a lei - Foto: Divulgação/Ministério da Cultura

Com apenas quatro meses restantes para que os municípios tocantinenses executem os recursos da Lei Paulo Gustavo (LPG), o Governo do Tocantins, por meio da Secretaria de Estado da Cultura (Secult), alerta às prefeituras para que intensifiquem seus esforços para utilizar a verba até o dia 31 de dezembro deste ano.

Caso não destinem o aporte aos fazedores de cultura, por meio de editais, os valores deverão ser devolvidos ao Ministério da Cultura (MinC). De acordo com oPainel de Dados, plataforma on-line do MinC que monitora o desempenho dos entes federativos, 43 cidades do Tocantins ainda não implementaram a Lei Paulo Gustavo.

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Para operar o recurso recebido, as prefeituras deveriam ter realizado a adequação da sua Lei Orçamentária Anual (LOA), em um prazo de 180 dias após o recebimento dos valores.

Em âmbito estadual, o Tocantins é destaque entre os quatro primeiros estados a executar a lei. Ainda conforme o painel, a informação mais recente indica que o estado encontra-se, em termos de desempenho, em segundo lugar no ranking de unidades federativas da Região Norte que usaram a verba destinada ao setor audiovisual. Em relação aos outros segmentos artísticos, o Estado se posiciona em terceiro lugar. Os dados são do dia 1° de agosto deste ano.

Ao todo, nos cinco editais da LPG, lançados pelo Governo do Tocantins, por intermédio da Secult, 387 fazedores de cultura foram contemplados, abrangendo também 31 agentes culturais por meio de recursos extraordinários, que correspondem ao rendimento da aplicação financeira do valor global depositado na conta do estado, somado à reversão referente aos dois municípios que não aderiram à lei (Santa Terezinha e Santa Rita do Tocantins) e que não tiveram proponentes inscritos no certame.

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