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Jucetins orienta sobre padrão do nome empresarial do Microempreendedor Individual

Para se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o nome empresarial dos MEIs não conterá o número do CPF

13/12/2022 às 10h40
Por: Redação Fonte: Secom Tocantins
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Receita Federal altera nome empresarial dos MEIs - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Receita Federal altera nome empresarial dos MEIs - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Junta Comercial do Estado do Tocantins (Jucetins) informa que a Receita Federal, em parceria com as Juntas Comerciais, Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa (Sempe) e Departamento do Registro Empresarial e Integração (DREI), altera a partir desta segunda-feira, 12, o padrão do nome empresarial do Microempreendedor Individual (MEI).

Ao efetuar o registro pelo Portal do Empreendedor, o MEI não conterá mais a informação do número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no nome empresarial. Essa alteração faz a adequação necessária para atender a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), além de atender também uma reivindicação dos empresários.

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Como fica

Para evitar a colidência de nomes empresariais, o novo padrão adotado utilizará o próprio número do CNPJ em 8 posições da seguinte forma:NN.NNN.NNN Nome do Empresário

Onde está NN.NNN.NN é o número base do CNPJ. Já o nome do empresário pode ser o nome civil ou nome social (se previamente cadastrado na base CPF) à escolha do próprio empresário.

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Situação dos MEIs já existentes

Os Microempreendedores Individuais inscritos antes de 12/12/2022 terão o nome empresarial atualizado de forma automática para o novo padrão ao acessarem o formulário de alteração cadastral noPortal do Empreendedor.

Por isso, para que ocorra a mudança do nome empresarial para o novo padrão, os Microempreendedores Individuais inscritos antes desta data, deverão acessar esse formulário no Portal do Empreendedor.

Transformação de Eireli

Além desta mudança, a Jucetins relembra também que a Receita Federal, em parceria com as Juntas Comerciais, promoveu na última sexta-feira, 9, a transformação automática da extinta natureza jurídica Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) em Sociedade Limitadas Unipessoais na base CNPJ.

A partícula Eireli foi substituída pela partícula Ltda nos nomes empresariais em todas as empresas desta natureza jurídica. Para entender esta e outras mudanças, leiaaqui.

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