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Governo do Tocantins regulamenta inspeção correcional das atividades disciplinares

Medida visa mapear, orientar e monitorar o exercício regular dos trabalhos de natureza disciplinar no âmbito do Poder Executivo Estadual

02/12/2022 às 10h00
Por: Redação Fonte: Secom Tocantins
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Inspeção correcional é atividade da Corregedoria-Geral, unidade da Controladoria-Geral do Estado - Foto: Aldemar Ribeiro/Governo do Tocantins
Inspeção correcional é atividade da Corregedoria-Geral, unidade da Controladoria-Geral do Estado - Foto: Aldemar Ribeiro/Governo do Tocantins

O Governo do Tocantins, por meio da Controladoria-Geral do Estado (CGE-TO), regulamentou a inspeção correcional das atividades disciplinares prevista no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado, a Lei nº 1.818/2007. O procedimento foi estabelecido por meio da Instrução Normativa CGE nº 06/2022, publicada no Diário Oficial do Estado dessa quarta-feira, 30, edição nº 6219.

A medida visa mapear, orientar e monitorar o exercício regular dos trabalhos de natureza disciplinar, aproximando a Controladoria dos órgãos e entidades da administração pública estadual.

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O corregedor-geral do Estado, Luciano Alves Ribeiro Filho, explica que o procedimento de inspeção correcional tem caráter preventivo, pedagógico e corretivo. “O intuito é estarmos mais próximos das unidades correcionais de cada pasta”, complementa.

Para o secretário-chefe da CGE-TO, Senivan Almeida de Arruda, a nova norma reforça o compromisso da atual gestão com a qualidade dos serviços públicos prestados à população. “Ao favorecer melhores práticas no desempenho das funções públicas, o Governo do Tocantins contribui para aperfeiçoar o atendimento prestado aos cidadãos e cidadãs tocantinenses, um compromisso prioritário na gestão do governador Wanderlei Barbosa”, destaca.

Inspeção Correcional

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De acordo com a instrução normativa, a inspeção correcional poderá acontecer de forma ordinária, quando já estiver previamente definida no cronograma anual de inspeções do órgão. Também poderá ser realizada extraordinariamente, quando alguma situação específica, observada ou noticiada, demonstrar que a atividade correcional está em desconformidade com aspectos pontuais das normas administrativas.

A inspeção será realizada cumprindo as seguintes etapas: planejamento, execução, relatório e acompanhamento da efetividade.

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