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Procon Tocantins orienta sobre serviços que podem ser suspensos nas férias

Quem planeja se ausentar por mais de um mês de casa pode economizar fazendo a solicitação de interrupção de alguns serviços

24/06/2024 às 14h10
Por: Redação Fonte: Secom Tocantins
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Procon Tocantins orienta quais os serviços podem ter a suspensão temporária solicitada - Foto: Luciano Ribeiro/Governo do Tocantins
Procon Tocantins orienta quais os serviços podem ter a suspensão temporária solicitada - Foto: Luciano Ribeiro/Governo do Tocantins

O consumidor pode pedir a suspensão de alguns serviços para conseguir economizar durante as suas viagens. Para quem deseja viajar sem preocupações, o Procon Tocantins orienta quais os serviços podem ter a suspensão temporária solicitada.

O superintendente do Procon Tocantins, Rafael Pereira Parente, destaca a importância do consumidor saber seus direitos com os prestadores de serviços. “Ao conhecer seus direitos como consumidor, acaba se tornando mais fácil não se apertar financeiramente. Serviços como TV por assinatura, telefone fixo, energia elétrica ou o fornecimento de água podem ser suspensos, ajudando o consumidor a economizar”, reforçou.

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O diretor de fiscalização do Procon, Magno Silva, lembra ainda outro fator que pode prejudicar a solicitação do consumidor."É importante que o consumidor esteja ciente de que, para o desligamento de água e energia, é necessário estar com o pagamento em dia para a suspensão do serviço", destacou.

Caso haja alguma ocorrência, o consumidor pode entrar em contato com o órgão pelo Disque Procon 151 ou pelo WhatsApp Denúncia no (63) 99216-6840.

Regras para cada serviço

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TV por assinatura– O assinante tem o direito de pedir a suspensão por, no mínimo, 30 dias e no máximo 120 dias. Desde que o consumidor esteja com o pagamento em dia, a interrupção não tem custo e pode ser feita uma vez a cada 12 meses. O pedido deve ser restabelecido em até 24 horas da solicitação do consumidor.

Telefone fixo– O pedido de suspensão pode ser feito uma vez no ano entre 30 e 120 dias e não tem custo. A reativação da linha deve ser feita em 24 horas após o pedido. Caso o período de interrupção seja menor que um mês ou superior a 4 meses, a operadora pode cobrar uma taxa.

Energia Elétrica– O consumidor pode pedir a suspensão temporária da energia, porém as concessionárias cobram taxa de religação do serviço, por isso pode não valer a pena se o consumidor for passar muitos dias fora. O prazo para o fornecimento é de até 24 horas em áreas urbanas e 48 horas em regiões rurais.

Água– O consumidor deve consultar as empresas de abastecimento para saber quais são os documentos necessários para fazer o pedido, além de questionar se há custo para a religação ou desligamento da água.

*Estagiaria sob a supervisão da jornalista Waldenia Silva

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