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Escolas indígenas do Rio terão reforço de 40 novos professores

As contratações serão feitas mediante prestação de serviços com tempo determinado. A Secretaria de Estado de Educação (Seeduc-RJ) já está, inclusiv...

Por: Redação Fonte: Agência Brasil
10/06/2024 às 14h57
Escolas indígenas do Rio terão reforço de 40 novos professores
© Antonkio Cruz/Agência Brasil

Para suprir a falta de professores nas escolas estaduais indígenas do Rio de Janeiro, o governo fluminense autorizou a contratação temporária de 40 docentes para os anos letivos de 2024 e 2025. Para cumprimento da decisão liminar, o governo estadual publicou Decreto 49.130, na edição do dia 6 de junho do Diário Oficial do estado.

O decreto prevê até 20 professores para atuação nos anos iniciais do Ensino Fundamental, e mais 20 para o período final do Ensino Fundamental e para o Ensino Médio, atendendo as necessidades e cargas horárias determinada na publicação.

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A iniciativa foi motivada pelo Ministério Público Federal (MPF) que ingressou com ação civil pública na Justiça Federal contra o estado do Rio de Janeiro para a contratação imediata de professores para as escolas indígenas de quatro aldeias Guarani de Angra dos Reis e Paraty .

Segundo o MPF, os professores das aldeias Sapukai, Itaxi, Araponga e Rio Pequeno tiveram seus contratos finalizados no fim do ano letivo de 2023.

A decisão também atendeu pedido MPF para obrigar o estado do Rio a apresentar um cronograma de recomposição das aulas prejudicadas pela ausência dos professores no ano letivo de 2024.

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Contratações

As contratações serão feitas mediante prestação de serviços com tempo determinado. A Secretaria de Estado de Educação (Seeduc-RJ) já está, inclusive, realizando todos os trâmites para que, o quanto antes, seja publicado o Edital do Processo Seletivo Simplificado e o processo seja iniciado.

A decisão liminar também atendeu pedido do MPF para obrigar o governo do estado a apresentar um cronograma de recomposição das aulas prejudicadas pela ausência dos professores no ano letivo de 2024.

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