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Procon Tocantins orienta população sobre direitos e deveres no Dia do Consumidor

Dia do Consumidor é comemorado no dia 15 de março

Por: Redação Fonte: Secom Tocantins
15/03/2024 às 10h26
Procon Tocantins orienta população sobre direitos e deveres no Dia do Consumidor
Dia do Consumidor foi estabelecido para lembrar os direitos dos consumidores e promover práticas comerciais éticas - Foto: Divulgação

No dia 15 de março, comemora-se o Dia do Consumidor, e para comemorar esta data o Procon Tocantins preparou um guia com os direitos dos consumidores para promover a conscientização sobre as práticas de consumo responsável e destacando as principais diretrizes do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O superintendente do Procon Tocantins Rafael Pereira Parente, destaca a importância do consumidor estar sempre bem informado. “Sempre frisamos que o consumidor deve estar ciente de seus direitos e também dos seus deveres, só assim ele pode se posicionar em algumas situações que envolvem o direito do consumidor", afirma Parente.

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Dia do Consumidor

O Dia do Consumidor foi estabelecido para lembrar os direitos dos consumidores e promover práticas comerciais éticas.

Instituído em 1983, o Dia do Consumidor é uma oportunidade para reflexão sobre a importância do consumidor na economia e na sociedade.

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Código de Defesa do Consumidor (CDC)

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei nº 8.078/1990, é a principal legislação que protege os direitos dos consumidores no Brasil.

O código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, abordando temas como publicidade enganosa, práticas abusivas, qualidade de produtos e serviços, entre outros.

O CDC estabelece direitos básicos do consumidor, como o direito à informação, à segurança, à escolha e à reparação de danos.

Principais Direitos do Consumidor

Direito à Informação: Os consumidores têm o direito de receber informações claras, precisas e ostensivas sobre produtos e serviços, incluindo preço, características, prazo de validade, entre outros.

Direito à Segurança: Produtos e serviços devem ser seguros para uso, não representando riscos à saúde ou à segurança dos consumidores.

Direito à Escolha: Os consumidores têm o direito de escolher livremente entre diferentes produtos e serviços, sem serem coagidos ou desrespeitados.

Direito à Reparação de Danos:Caso o consumidor sofra danos decorrentes de produtos ou serviços, ele tem o direito de ser indenizado.

Dicas para Consumidores

Pesquise Antes de Comprar: Compare preços e avaliações de produtos e serviços antes de tomar uma decisão de compra.

Guarde Comprovantes e Notas Fiscais: Documente suas transações, pois os comprovantes e notas fiscais são essenciais em caso de problemas.

Fique Atento às Condições de Pagamento: Compreenda as condições de pagamento, como prazos e juros, para evitar surpresas desagradáveis.

Exerça seus Direitos: Se sentir que seus direitos como consumidor foram violados, não hesite em buscar ajuda e fazer reclamações.

Denúncias

Caso o consumidor encontre alguma irregularidade, as denúncias podem ser feitas através do Whats Denúncia (63) 99216-6840 ou Disque 151. Dessa forma, a fiscalização será realizada e, se confirmada a irregularidade, as devidas penalidades serão aplicadas.

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