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Governo promete acatar lei federal e reduzir ICMS sobre os combustíveis no Tocantins

Norma sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro limita o ICMS sobre combustíveis a 18%. Governador não estipulou uma data de quando vai reduzir imposto.

Por: Redação
01/07/2022 às 16h33
Governo promete acatar lei federal e reduzir ICMS sobre os combustíveis no Tocantins
Governo faz balanço de oito meses de gestão durante evento em Palmas

O governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, afirmou nesta sexta-feira (1º) que o estado deve seguir a lei federal que limita o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis a 18%.

A informação foi dada durante coletiva de imprensa sobre o balanço dos oito meses à frente do governo. Hoje, a alíquota estadual cobrada sobre a gasolina e o álcool é de cerca de 29%. Já sobre o diesel é de 17%.

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"Nós vamos fazer imediatamente. Eu acredito que não haverá prejuízo significativo para o estado em termos de arrecadação e nós vamos melhorar para nossa população", disse.

O governador não deu um prazo de quando a medida começará a valer no Tocantins. A gasolina chegou a passar de R$ 7,50 em Palmas. Após diversos ajustes, os postos reduziram o valor na semana passada e o combustível ficou até R$ 0,70 mais barata. Mesmo assim, o valor continua alto.

Lei federal

 

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Governador disse que estado deve seguir lei federal que limita ICMS sobre combustíveis — Foto: Reprodução/TV Anhanguera

Governador disse que estado deve seguir lei federal que limita ICMS sobre combustíveis — Foto: Reprodução/TV Anhanguera

No final do mês de junho, o presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, o projeto que limita o ICMS sobre itens como diesel, gasolina, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo.

Pelo texto aprovado pelo Congresso, esses itens passam a ser classificados como essenciais e indispensáveis, o que impede que os estados cobrem taxa superior à alíquota geral de ICMS, que varia de 17% a 18%, dependendo da localidade.

Até então, os combustíveis e outros bens que o projeto beneficia eram considerados supérfluos e pagavam, em alguns estados, até 30% de ICMS.

 

 

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