O Projeto de Lei 2241/24 determina que, em qualquer tipo de serviço de atendimento remoto ao consumidor oferecido por empresas no Brasil, a primeira opção disponibilizada para interação deve ser o atendimento humano.
Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, será considerado atendimento humano aquele realizado por pessoa natural, capacitada e habilitada a prestar assistência, esclarecimentos e soluções para as solicitações do consumidor.
Sem prejuízo de indenizações, o descumprimento à futura lei sujeitará o infrator a:
“É necessário reconhecer que atendimentos automatizados, como os realizados por robôs, nem sempre conseguem suprir as necessidades dos consumidores de forma satisfatória”, disse o autor da proposta, deputado Chico Alencar (Psol-RJ).
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também terá de ser aprovado pelo Senado.
Câmara Comissão aprova suspensão de limite de cobertura para urgência de saúde
Câmara Comissão aprova dispensa de perícia periódica para quem usa cadeira de rodas motorizada
Câmara Lei prorroga até 2030 benefícios tributários para estações de telecomunicações
Câmara Comissão aprova regra que protege locadoras de veículos em crimes de contrabando
Câmara Comissão aprova possibilidade de cooperativa acessar fundo público de desenvolvimento
Câmara Comissão aprova gratuidade de justiça para pessoas com câncer, deficiência e autismo Mín. 22° Máx. 30°
Mín. 21° Máx. 23°
ChuvaMín. 20° Máx. 29°
Chuva