Política PRAIA NORTE
Justiça Eleitoral Mantém Cassação de Políticos em Praia Norte por Abuso de Poder
Decisão do juiz Alan Ide Ribeiro da Silva nega recurso de Bruna Gabrielle Neves Pires de Araújo, Abrão Carulino da Silva e outros investigados, confirmando a perda de mandato e a inelegibilidade dos principais envolvidos por 8 anos.
13/10/2025 21h07 Atualizada há 2 meses
Por: Redação
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PRAIA NORTE, TO – A Justiça Eleitoral da 21ª Zona de Augustinópolis manteve a decisão, de sentença que cassou os diplomas dos candidatos eleitos e suplentes do município de Praia Norte, no Bico do Papagaio, por abuso de poder político nas eleições de 2024. A decisão, proferida pelo juiz Alan Ide Ribeiro da Silva, negou um recurso que pedia a revisão da sentença original.

O processo, uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), foi movido pela Comissão Provisória Municipal do Partido da República (PR) de Praia Norte. A ação acusou um grupo político de usar a máquina pública para desequilibrar a disputa eleitoral.

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Os investigados na ação são Bruna Gabrielle Neves Pires de Araujo, Abrão Carulino da Silva, Clenildo Abreu de Oliveira, Ho Che Min Silva de Araujo, Ivonete Pereira de Castro e Joaria de Franca Chaves.

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A sentença inicial, agora confirmada, determinou a cassação dos diplomas de todos os eleitos e suplentes envolvidos. Além disso, aplicou uma sanção mais dura aos articuladores do esquema: Ho Che Min Silva de Araujo (apontado na decisão como o "Prefeito à época" dos fatos), Bruna Gabrielle Neves Pires de Araújo e Abrão Carulino da Silva foram declarados inelegíveis por 8 anos, a contar das eleições de 2024.

O Motivo da Condenação

Segundo a decisão do juiz, a condenação foi baseada em um "robusto arcabouço probatório", que incluiu provas documentais e depoimentos de testemunhas colhidos em uma audiência que durou mais de nove horas. Para o magistrado, ficou claramente demonstrado o "uso indevido da máquina estatal para alterar o equilíbrio nas Eleições municipais de Praia Norte". As provas evidenciaram, segundo o juiz, o grau de interferência do então prefeito para beneficiar a chapa majoritária.

A Tentativa de Recurso

Os políticos condenados entraram com um recurso chamado "embargos de declaração", alegando que a sentença original continha contradições e obscuridades na análise das provas e na aplicação das penas.

No entanto, o juiz Alan Ide Ribeiro da Silva rejeitou todos os argumentos. Ele afirmou que a decisão foi devidamente fundamentada e que as provas foram apreciadas com base no princípio do livre convencimento motivado, não havendo qualquer vício a ser corrigido.

Com a manutenção da sentença, a cassação dos mandatos e a inelegibilidade dos principais envolvidos continuam válidas. A defesa ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO).

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