Geral Gurupi - TO
Mutirão de negociações fiscais de Gurupi tem prazo prorrogado até 15 de dezembro
A prefeita de Gurupi, Josi Nunes, determinou nesta quarta-feira, 15, a prorrogação do prazo para o contribuinte gurupiense aproveitar os benefícios...
16/11/2023 12h30
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Gurupi - TO

A prefeita de Gurupi, Josi Nunes, determinou nesta quarta-feira, 15, a prorrogação do prazo para o contribuinte gurupiense aproveitar os benefícios oferecidos pelo 1º Mutirão de Negociações Fiscais de Gurupi, até 15 de Dezembro.

“Decidimos efetuar a prorrogação dos efeitos do Mutirão, a pedido do Fórum, para atendimento daqueles contribuintes que não puderam se deslocar ao Mauro Cunha durante o período do Mutirão, mas que desejam estar em dia com o Município e com a justiça. Todos os benefícios, que incluem o desconto de até 100% das multas e juros, estarão mantidos até 15 de dezembro”, destacou a Prefeita.

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Durante o período de prorrogação, as negociações fiscais serão realizadas, no horário normal de funcionamento: na Central de Execuções Fiscais do Fórum de Gurupi, para os débitos ajuizados, assim como as audiências consideradas necessárias; no horário de expediente, das 12h às 18h. No atendimento da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças (Rua 1), para os débitos ajuizados ou não, inscritos ou não em dívida ativa, no horário de expediente das 08h às 14h.

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Os débitos anteriormente negociados no período inicial de 06 de 12 de novembro de 2023 não serão objetos de novas negociações, podendo ser realizada apenas a atualização da data para pagamento do boleto ou o estorno integral de parcelamento para pagamento à vista. O contribuinte também pode emitir o boleto com os benefícios do Mutirão diretamente no site da Prefeitura, no Portal do Cidadão, no serviço Consulta de Débitos. Para tanto, após o procedimento de consulta, deverá clicar na opção “Pagamento à Vista”.

Podem ser negociadas dívidas de tributos municipais como o IPTU, ISS, entre outras taxas, sejam elas judiciais ou não, inscritas ou não em Dívida Ativa, ajuizadas ou não para cobrança judicial. Os descontos em juros e multas chegam a 100% em casos de pagamento à vista. O contribuinte tem a opção de parcelar também, podendo ter descontos de até 80%, para parcelas em 12 vezes e o mínimo é de 40% em casos de parcelamento de até 96 vezes.