Cultura Tocantins
Governo do Tocantins alerta para fim do prazo da consulta pública da Lei Paulo Gustavo
Prazo para preenchimento do formulário segue até sexta-feira, 17
13/03/2023 13h00
Por: Redação Fonte: Secom Tocantins
Lei Paulo Gustavo prevê recursos para os estados, municípios e para o Distrito Federal para aplicação em ações que visem combater os efeitos da pandemia da covid-19 sobre o setor cultural - Foto: Cultura/Governo do Tocantins

O Governo do Tocantins, por meio da Secretaria da Cultura, alerta sobre o fim do prazo para que os interessados em participar da consulta pública sobre a aplicação da Lei Paulo Gustavorealizem o preenchimento do formulário, que está disponível de forma on-line no site da pasta e estará disponível até sexta-feira, 17.

O Edital nº 01/2023 foi publicado no Diário Oficial do Tocantins, no dia 16 de fevereiro, trazendo informações sobre a consulta pública para a Lei Complementar nº 195, de julho de 2022 – Lei Paulo Gustavo. A finalidade é levantar demandas dos setores artístico e cultural para aplicação futura de recursos públicos advindos da Lei.

Continua após a publicidade

De acordo com o Edital, podem participar da consulta pública trabalhadores da cultura, da economia criativa e solidária e coletivos culturais não formalizados (pessoa física) e pessoas jurídicas das áreas da cultura, da economia criativa e solidária, com ou sem fins lucrativos. O prazo para manifestação teve início no dia 17 de fevereiro e segue até o dia 17 de março de 2023, por meio de formulário específico.

Continua após a publicidade
Continua após a publicidade

O preenchimento do formulário possibilitará um mapeamento do cenário atual e o tratamento dos dados servirá para a melhor aplicação dos recursos na construção conjunta dos editais entre Governo e sociedade civil. O documento está disponível no sitehttps://www.to.gov.br/sectur, por meio de link no formato Google Forms, para que os interessados preencham digitalmente.

Caberá à Comissão Especial de Consulta Pública (Cecop) compilar os dados e divulgar em forma de relatório, a ser publicado no dia 4 de abril, sendo que as informações servirão como ferramenta complementar na definição de formatos e critérios técnicos para a elaboração de instrumentos convocatórios.