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Lei garante mamografia pelo SUS a mulheres a partir de 40 anos
Mulheres a partir de 40 anos agora têm direito ao exame de mamografia pelo Sistema Único de Saúde (SUS). É o que determina a Lei 15.284, de 2025 , ...
19/12/2025 10h42
Por: Redação Fonte: Agência Senado

Mulheres a partir de 40 anos agora têm direito ao exame de mamografia pelo Sistema Único de Saúde (SUS). É o que determina a Lei 15.284, de 2025 , sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta sexta-feira (19) noDiário Oficial da União(DOU).

A nova norma é originária de uma proposta do Senado: o Projeto de Lei (PL) 499/2025 , do senador Plínio Valério (PSDB-AM). Para o autor, a antecipação da idade para o exame preservará muitas vidas, ao possibilitar o diagnóstico precoce da doença.

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O projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados em outubro, na forma de um substitutivo (texto alternativo), e voltou para análise dos senadores. Em novembro, obteve aprovação definitiva no Senado,com relatoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

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A proposta original previa a garantia do exame anualmente para todas as mulheres a partir de 40 anos. Mas a Câmara dos Deputados propôs a retirada da palavra “anualmente”, alteração que foi acatada pelos senadores. Assim, mulheres com idade a partir de 40 anos poderão realizar a mamografia pelo SUS, mas com periodicidade que obedece às diretrizes e regras do Ministério da Saúde.

Antes, a recomendação do Ministério da Saúde para a realização de mamografia era apenas para mulheres entre 50 e 69 anos, a cada dois anos. O exame antes dos 50 anos só acontecia pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em situações específicas — como no rastreamento de câncer hereditário ou no diagnóstico de alterações já perceptíveis nas mamas.

— A literatura científica é clara ao indicar que o risco de desenvolver câncer de mama aumenta de forma importante a partir dos 40 anos de idade. No Brasil, esse dado adquire relevância ainda maior: cerca de 40% das mulheres diagnosticadas com a doença têm menos de 50 anos — disse Damares.

A mudança sancionada foi incluída na Lei 11.664, de 2008 , que estabelece a implementação de ações de saúde no SUS voltadas à prevenção, detecção, tratamento e acompanhamento dos cânceres do colo uterino, de mama e colorretal.