Saúde Tocantins
Governo do Tocantins vai complementar rede de atendimentos ginecológicos e obstétricos pelo SUS
Medida busca garantir o atendimento continuado às gestantes usuárias do Sistema Único de Saúde, no setor privado
13/11/2024 19h01
Por: Redação Fonte: Secom Tocantins

Com o objetivo de garantir atendimento permanente às gestantes, o Governo do Tocantins publicará, no Diário Oficial do Estado (DOE/TO), n° 6.697, desta quarta-feira, 13, a Portaria n° 1.273/2024, alterando a Portaria Conjunta n° 6/2022, que dispõe sobre a requisição administrativa de prestação de serviços de pessoa jurídica especializada no gerenciamento e operacionalização de leitos clínicos, com a finalidade de atender demanda de atendimentos do Sistema Único de Saúde (SUS), no Tocantins.

A Portaria, da Secretaria de Estado da Saúde (SES/TO), tem como motivações receber a demanda de atendimento no Hospital e Maternidade Dona Regina Siqueira Campos (HMDR) e ofertar, aos usuários atendidos na unidade, um atendimento em tempo oportuno, já que a unidade é referência no estado do Tocantins em relação à assistência materno-infantil.

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O titular da SES/TO, Carlos Felinto, destacou que a rede de hospitais estaduais públicos é responsável por aproximadamente 67% dos partos realizados no Tocantins. “Nossas unidades recebem mais da metade dos partos no estado e o Dona Regina é o que se destaca nos atendimentos, já que, em 2023, foram feitos 5.135 partos na unidade, o que requer um suporte diferenciado para esse hospital”, esclareceu.

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A medida busca a prestação de serviços especializados em atenção obstétrica e neonatal, visando à realização da assistência em parto cesariano. O serviço deverá contemplar o fornecimento de todos os equipamentos, mobiliários, medicamentos, exames, mão de obra especializada e administrativa, entre outros, necessários para a manutenção do atendimento adequado.

A SES/TO fará a avaliação, o monitoramento e a fiscalização dos serviços prestados pela unidade requisitada, garantindo a adequada execução dos serviços ofertados e a requisição administrativa terá validade enquanto persistirem os motivos e os efeitos indicados na motivação da portaria ou até que não mais se sustente a necessidade dos serviços requisitados. A remuneração dos serviços terá como parâmetro o disposto no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e no OPM do SUS.

“O Governo tem um olhar atento às tocantinenses e seus bebês e o governador Wanderlei Barbosa determinou a celeridade no andamento do projeto de construção do novo Hospital da Mulher e Maternidade Estadual, que tem início previsto para o primeiro semestre de 2025 e contará com infraestrutura moderna e tecnologia avançada para oferecer um atendimento de qualidade e humanizado”, concluiu Carlos Felinto.